O Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir Nota Fiscal (NF) para consumidor pessoa física. Porém, é obrigado a realizar a emissão caso o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir NF de entrada.
A emissão de NF é um benefício para o MEI, e obrigatória em alguns casos, como:
– Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, segundo o Código de Defesa do Consumidor;
– Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo;
– Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas.
Tipos de Notas Fiscais
Existem dois tipos de NF e variam de acordo com a ocupação que o Microempreendedor exerce:
1. O MEI que presta serviço e recolhe ISS deve apurar com a prefeitura de seu município quais as formas autorizadas para emitir a NF. As notas podem ser: bloco de notas, NF eletrônica ou NF avulsa. Cada prefeitura é responsável por estabelecer as regras e autorizar a emissão das notas nos casos em que a ocupação exercida for prestação de serviços.
2. No caso de ocupações que resgatam ICMS (comércio, indústria e transporte) , a Secretaria da Fazenda do Estado do MEI deve emitir a nota, sendo que cada Estado estabelece suas próprias regras para a emissão de NF quando a atividade se enquadrar como comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.
As atividades que se enquadram como serviços, comércio, indústria e transporte (ISS + ICMS) precisam emitir dois tipos de NF.
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