A Receita Federal anunciou a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o orgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto.
A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
Veja as regras
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que, para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição,


