Antes mesmo de você fazer a sua declaração de imposto de renda pessoa física, diversas entidades já informaram para a receita federal sobre operações ocorridas no seu CPF.
Quando a declaração é enviada, ocorre um cruzamento dessas informações e, se identificados erros ou inconsistências, o contribuinte cai na famosa “malha fina”… e aí… dá-lhe dor de cabeça… por isso a importância de você fazer sua declaração de IR com muito cuidado.
Saiba aqui algumas das instituições obrigadas a prestar informações sobre você para a receita federal.
EMPREGADORES
Empresas em geral e empregadores enviam à receita federal a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), informando o salário de seus colaboradores e os tributos recolhidos.
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO informam na DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) os montantes gastos pelos usuários.
PLANOS, HOSPITAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE
(sejam físicas ou jurídicas) são obrigadas a prestar informações sobre os serviços prestados aos contribuintes.
IMOBILIÁRIAS E CARTÓRIOS
informam a respeito de compra e venda de imóveis, aluguéis pagos e recebidos.
BANCOS E CORRETORAS informam movimentações financeiras, investimentos, operações em bolsa de valores, entre outros.


