As mudanças serão para as empresas sem movimento.
A partir de 2023 não será mais necessário enviar o eSocial quando não houver movimento na empresa. Até então, o procedimento era o envio do e-social em todo mês de janeiro, mesmo quando não havia movimento.
O eSocial é uma plataforma online do governo que unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no e-Social, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Uma empresa é considerada sem movimento quando ela não tem movimentação operacional. Ou seja, quando ela não vende produtos e não presta nenhum tipo serviços. Em uma empresa sem movimento nenhuma atividade que gere receita é realizada.


