Benefício passará a contar a partir da alta hospitalar
Art.01 §2º Nos casos em que a mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante TODO O PERÍODO DE INTERNAÇÃO E POR MAIS 120 DIAS, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.
A licença maternidade é um período de afastamento remunerado do trabalho, pelo período de 120 dias, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. O direito à licença maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todas as mulheres que trabalham sob o regime de CLT, autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à licença maternidade, se estendendo também às desempregadas, trabalhadoras domésticas e rurais, entretanto elas devem ter contribuído com o INSS.


