Atualmente, há 3 tipos de tributação de empresas. A escolha deve ser realizada durante o processo de abertura, mas isso não significa que não possa ser alterado ao longo dos anos.
– Lucro Real – O cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas) e com ajustes previstos em lei.
– Lucro Presumido – A empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
– Simples Nacional – É exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
Vem pra LS que a gente ajuda a definir o melhor tipo de tributação para sua empresa.


