O alvará de funcionamento é SIM necessário para abertura de uma empresa, e pode variar a documentação de acordo com a localidade.Existem alguns tipos de alvará de funcionamento, e o objetivo é trazer legalidade e também segurança para o seu empreendimento, uma vez que, com o documento, você está respaldado de eventuais problemas que venham a ocorrer.
Tipos de Alvarás
1 – Alvará de Funcionamento – Sem ele, a sua empresa não está autorizada a operar. Emitido pela Prefeitura, esse documento é obrigatório para todos os tipos de comércios, indústrias, sociedades, associações e prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica.
2 – Alvará de Funcionamento de Local de Reunião – Esse é um documento que regulariza e autoriza o funcionamento de estabelecimentos como: bares, restaurantes, igrejas, estádios,
museus, boates, clubes, entre outros estabelecimentos similares que atuam com lotação igual ou superior a 250 pessoas.
3 – Alvará de Funcionamento Condicionado – É um documento que permite que estabelecimentos com alguma irregularidade continuem funcionando, enquanto buscam as documentações necessárias para regular a sua situação. Um dos motivos da existência desse documento é a complexidade do trâmite para conseguir todos os laudos necessários para emitir o alvará definitivo de funcionamento.
4 – Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários – Também é uma licença emitida pela Prefeitura, ou órgão designado pelo município, que autoriza a realização de eventos em imóveis públicos ou privados.
Vem que a LS faz.


