O Contrato Social é a certidão de nascimento da empresa; é a personalidade jurídica do seu negócio.
No Contrato Social constam seus dados mais essenciais, como a sua razão social, quem são os sócios, quais as suas obrigações, seu endereço, ramo de atividade, entre outros. Durante a vida da empresa formalmente constituída, devido aos mais variados motivos, alterações acabam sendo necessárias neste documento junto aos órgãos competentes.
No endereço: ao se trocar o endereço de sede ou filial, é necessário que seja informado e formalizado à Junta do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
No ramo de atividade: este é um dado essencial para a definição do regime tributário da empresa, por isso deve haver atualização na Junta e também no sistema da Receita Federal. Qualquer alteração em atividade exercida deve ser feita no Contrato Social.
No quadro societário: quando entra ou sai alguém da sociedade da empresa, deve haver alteração. No caso de transferência de quotas, também. Se durante as mudanças, somente um sócio se mantiver, a estrutura da empresa deve ser alterada para Empresa Individual ou outra.
A razão social: é o nome de registro da sociedade, ao qual a empresa atende no cumprimento de suas obrigações. É importante salientar que este nome não pode ser repetido por outra empresa, é um nome único. Ao contrário do nome fantasia, que muitas empresas possuem igual.
O capital social: este pode ser aumentado ou diminuído, e isto pode implicar o pagamento de taxas. E isto implica também na correção do Contrato Social.


