A contratação de funcionários como PJ (Pessoa Jurídica) tem nome, chama-se “pejotização”. E ela é viável quando você tem uma parceria com um prestador de serviço para desenvolver alguma atividade específica dentro da sua empresa. A parceria deve ser baseada num contrato com prazo, deve ter obrigações, metas e direitos.
Porém, o “colaborador” PJ não poderá receber ordens de quem o contratou; não poderá ter horários pré-determinados de entrada e saída; não poderá ter salário fixo combinado; tão pouco poderá prestar serviços habituais para sua empresa. Muito importante que tenha um contrato por escrito assinado com o PJ.
Agindo contrário a estas indicações, você correrá os seguintes riscos:
1. Ação judicial trabalhista;
2. Assinar a carteira de trabalho desse trabalhador;
3. Recolher todos os encargos laborais (FGTS, multas);
4. Pagamento de indenizações pela caracterização de fraude.
Este é um post informativo, pois cada caso pode ser específico em relação a valor do pagamento ao PJ, dias trabalhados etc. Aqui na LS temos advogado trabalhista para sua orientação.


