Veja aqui como será feita a prova de vida do INSS a partir de 2023

A partir do ano que vem, 2023, a responsabilidade de atestar se o beneficiário está vivo ou não, CABERÁ AO PRÓPRIO INSS, e não mais ao segurado. Será implementado um procedimento de cruzamento de informações da base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e outros órgãos públicos.

O cruzamento servirá para identificar se o segurado fez algum ato registrado nas bases de dados de órgãos de nível federal, estadual ou municipal. Em resumo, serão utilizados registros de vacinação, comprovantes de votação em eleições, consultas no SUS, emissões de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc), declaração do imposto de renda, entre outros exemplos.

Contudo, caso o INSS não consiga atestar a situação do segurado, ou seja, se ele está vivo ou não, será enviada uma notificação comunicando a necessidade de realizar a prova de vida. O procedimento deverá ser feito, apenas nestes casos e, preferencialmente, através dos canais eletrônicos.

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