De acordo com a Receita Federal, entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades.
Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.
Outros temas importantes em relação ao CNPJ
* Melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
* Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
* Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Fed;
* Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
* Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
* Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
* Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
* Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
* Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
* Reformulação do Beneficiário Final.
Segundo a Instrução, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.


