PROJETO PERMITE DEDUÇÃO DE REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO E DE ALTO CUSTO NO IMPOSTO DE RENDA

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão terminativa o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011, que autoriza o abatimento, no Imposto de Renda, de gastos com medicamentos de alto custo.Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado para votação da Câmara dos Deputados.

Assim, será possível deduzir do IRPF os gastos com medicamentos de uso contínuo e alto custo usados fora do ambiente hospitalar pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da referida lei.

Em relação à adoção do substitutivo aprovado pela CAS, o relator realçou que as principais medidas do projeto original foram mantidas, após sua adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também fez ajustes no substitutivo, por meio de subemenda, para submeter a proposta às determinações do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016, que criou o teto de gastos) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei 14.116, de 2020).

A norma gerada pelo PLS 523/2011 SÓ DEVERÁ PRODUZIR EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária.

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