NFS-e será obrigatória para MEIs a partir de 1º de janeiro

Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) a partir do primeiro dia do ano que vem, 2023!

A medida, publicada no Diário Oficial da União dia 27/07/22, prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

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