O preenchimento incorreto de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada pode causar alguns inconvenientes, e a principal dela é a de sofrer uma autuação da Receita Federal, em uma eventual fiscalização. Mas ela pode ser corrigida.
Veja aqui opções para reverter o problema:
1️⃣ Cancelamento de Nota Fiscal
Neste caso, é preciso que o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 hs após a autorização da nota fiscal. Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.
2️⃣ Emissão de Nota Fiscal Complementar
Para usar essa opção, é necessário que a correção a ser feita seja sem acréscimo no valor total. Neste caso, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada.
3️⃣ Carta de correção
A última forma de corrigir é recorrendo a uma Carta de Correção Eletrônica, que deve ser transmitida à Sefaz. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário. A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações:
• Campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;
• Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
Fonte: IOB e Jeffrey Group


