Nova Medida Provisória acaba com o Imposto de Renda para investidores estrangeiros.
A Medida Provisória 1.137/2022 ZEROU a alíquota do Imposto de Renda (IR) para instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior quando já forem tributados no seu país de origem.
Tratamento será o mesmo aplicado aos investimentos de renda variável
A regra vale para títulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos, que terão o mesmo tratamento já aplicado aos de renda variável, permitindo que as emissões de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital.
Ou seja, o governo zera o Imposto de Renda, também, para os títulos de crédito corporativo, dando tratamento isonômico de alíquotas para investimentos em ativos de renda fixa e de renda variável a investidores estrangeiros.


