Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa n° 2.096/22 que estabelece, pela Receita Federal, o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) que existe desde 1998.
O fim da DIRF, em 1º de janeiro de 2024, se dará por causa da entrada do layout mais completo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A DIRF é a declaração emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa. Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. Desta forma, a declaração informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.


