Conforme a Lei 7713/1988, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos por alguma doença grave estão isentos do Imposto de Renda (IR). Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação. São elas:1 – Cegueira;
2 – Alienação mental;
3 – Doença de Parkinson;
4 – Tuberculose ativa;
5 – Neoplasia grave (câncer);
6 – Hanseníase;
7 – AIDS/HIV;
8 – Esclerose múltipla;
9 – Doença de Paget;
10 – Paralisia irreversível e incapacitante;
11 – Síndrome de Talidomida;
12 – Fibrose cística;
13 – Nefropatia grave;
14 – Hepatopatia grave;
15 – Cardiopatia grave;
16 – Espondiloartrose anquilosante;
17 – Contaminação por radiação.
Nessa linha, a medida dispensa o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício realizados pela previdência e também sobre os demais rendimentos dos aposentados portadores das enfermidades.
Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais, ou seja, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto.
Para requerer essa isenção no Imposto de Renda, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar a condição, tais como atestados, relatórios, exames e laudos onde constam o diagnóstico e a gravidade da doença.
Feito isso, basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento.


