Veja aqui a diferença entre Empresa Inativa e Empresa Sem Movimento

Uma EMPRESA INATIVA não realiza nenhum tipo de atividade durante o ano calendário e fica dispensada da apresentação de obrigações mensais, porém, ainda deve apresentar as seguintes obrigações anuais:
– Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) negativa
– Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb)
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Já a EMPRESA SEM MOVIMENTO, ainda realiza algumas movimentações durante o ano calendário, como:

– Não operacional (bonificações e venda de ativos imobilizados)
– Patrimonial (aumento do capital social)
– Financeira (rendimento de investimentos realizados no mercado de capitais)

Portanto, a empresa sem movimento TEM QUE CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, como qualquer empreendimento.

Conclusão: ambos os casos tem as suas obrigações, e as suas diferenças: a INATIVA cumpre somente as obrigações anuais e a SEM MOVIMENTO permanece com todas as suas obrigações normais.

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