INSS: Saiba como se aposentar após a reforma da previdência
A Reforma da Previdência, promulgada em 13.11.2019, gerou novas regras para a data da aposentadoria.
Regras de transição por pontos
É necessário somar a idade + o tempo de contribuição. Neste caso, não há a exigência da idade mínima. Porém, as mulheres terão que ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS e os homens, no mínimo, 35 anos.
Ela deve ter já atigido 89 pontos e eles 99 pontos:
Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
Regra de Transição por Idade Mínima
É necessário:
A mulher, ter 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
O homem, ter 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade.
Regra de Transição por Pedágio de 50%
Das regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até a Reforma da Previdência entrar em vigor em 13 de novembro de 2019.
Neste caso, será exigido que a mulher tenha no mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Já o homem terá que tem, no mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Cada caso é um caso. Podemos avaliar o seu.
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